Preparamos aqui, uma relação das principais dúvidas na hora de realizar um negócio no setor imobiliário. Caso suas dúvidas não sejam esclarecidas com o conteúdo abaixo, procure um de nossos consultores através de nosso atendimento.
Será um grande prazer em auxiliá-lo!
- Qual é a taxa do meu financiamento?
- Qual é o prazo máximo para financiamento?
- Posso incluir o valor da parcela da entrega das chaves no financiamento?
- Como utilizar o FGTS?
- Posso dividir a parcela das chaves?
- Como é corrigido o saldo que tenho a financiar?
- Em que momento posso amortizar minhas parcelas de financiamento?
- Posso embutir o valor das parcelas pós-chaves no financiamento?
- Quantas pessoas podem entrar no financiamento?
- Uma pessoa estrangeira pode financiar um imóvel?
- Um menor de idade pode financiar?
- Quais seguros compõem a minha prestação?
- Os seguros são obrigatórios? O valor é decrescente?
- O valor do seguro é igual para todos os bancos?
- Os valores das taxas e seguros são mantidos até o final do contrato?
- O que é o ITBI?
A taxa é individualizada, ou seja, dependerá da análise do banco.
Até 30 anos ou 360 meses.
Depende se o seu saldo do financiamento não irá ultrapassar 80% do valor do imóvel e se sua renda for compatível.
Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:
Não seja(m) promitente(s) comprador (es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não seja(m) promitente(s) comprador (es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- No atual município de residência;
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
- A contribuição deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, ou seja, 03 (três) anos para fins de compra de imóvel.
Não pode dividir, porém verifique a possibilidade de incluir a parcela das chaves no financiamento desde que não ultrapasse 80% do valor do imóvel e que sua renda seja compatível.
O saldo será atualizado monetariamente mensalmente pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) e a partir das chaves será aplicado mais 1% tabela PRICE.
O agente financeiro deverá ser consultado, pois as instruções, neste caso, variam. Para melhor esclarecer, mande sua dúvida para o fale conosco.
Pode, desde que seu saldo não ultrapasse 80% do valor do imóvel e que sua renda seja compatível.
Duas (02) pessoas, quaisquer, porém, sem vínculo com uma terceira pessoa.
Pode, desde que seja detentor de visto permanente no país, devendo no ato do financiamento apresentar o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
Não pode. A idade mínima para financiamento é 18 anos ou emancipado. Neste caso, deverá ser apresentado o documento de emancipação, devidamente registrado.
DFI: DANOS FÍSICOS DO IMÓVEL
MIP : MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE.
Sim, são obrigatórios. O DFI é fixo, enquanto o MIP é decrescente.
Cada banco tem sua política de seguros.
Sim, são mantidos.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).
A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.


